Prorrogação de dívidas rurais autorizadas: E agora?

AGROLINK - Leonardo Gottems
Publicado em 04/04/2024 às 09:19h.

As Resoluções do Governo Federal, esperadas para resolver o endividamento rural da safra 2023/2024, foram divulgadas no final de março. No entanto, apesar do marketing robusto e dos anúncios grandiosos, falharam em alcançar o objetivo principal de aliviar o endividamento dos produtores rurais. Essa é a opinião de Tobias Marini de Salles Luz, advogado na Lutero Pereira & Bornelli.

A Resolução 5.122, direcionada ao PRONAF/FCO, limita-se a beneficiar pequenos empreendimentos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, exigindo que os produtores atendam a rigorosos requisitos. Enquanto isso, a Resolução 5.123 é mais ampla, abrangendo operações de crédito de investimento relacionadas a culturas como soja, milho e bovinocultura de carne e leite, para agricultores familiares, médios e outros produtores rurais afetados por adversidades climáticas ou dificuldades de comercialização. Essa resolução permite a renegociação de operações de investimento provenientes de diversas fontes, como Fundos Constitucionais, Pronaf, Pronamp, BNDES e fontes equalizadas pelo Tesouro Nacional.

“Se o seu caso for um crédito rural de investimento, vale a pena observar as condicionantes e exigências da Resolução n. 5.123. Verificando-se o enquadramento e havendo interesse, você deve notificar a instituição financeira, solicitando a prorrogação, observando que a data limite para a formalização do alongamento é 31/05/2024”, diz o especialista, em um artigo que pode ser conferido clicando aqui.

As operações de custeio rural não estão incluídas nas resoluções recentemente divulgadas pelo Governo Federal. Entretanto, elas podem ser prorrogadas conforme o Manual de Crédito Rural, mantendo os mesmos encargos da cédula original, desde que haja comprovação de perda e incapacidade de pagamento.

“Se for essa a sua situação, a recomendação é que seja feita a notificação à instituição financeira o quanto antes e que se abra a negociação, tomando cuidado quanto às propostas ofertadas pelos bancos, sobretudo quanto à troca ou a inclusão de garantias, como a ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, e a troca da linha de crédito”, indica. “Se sua dívida está nas mãos de cooperativas agrícola, tradings ou revendas de insumos, é aconselhável buscar orientação jurídica específica, estudando cada caso e cada uma das operações para verificar o que é possível fazer”, conclui.

Anterior
Anterior

Vacas podem produzir insulina?

Próximo
Próximo

Estratégias para agricultura de baixa emissão de carbono